quarta-feira, 6 de junho de 2012

Actos ilegitimos

Há hierarquias no respeito a ter pelo ser humano, regras de conduta a ter em conta aquando da execução de determinado acto, seja burla, seja roubo, seja estupro, agressão ou assassinato, todo o acto é tão legitimo e pleno de razão por parte de quem o comete como condenável por quem sobre ele decide ou passível de retaliação pelos que dele são vitimas, estes são os termos em que vivemos, a que todos estamos sujeitos e com que nos guiamos. Depois há os actos dirigidos a quem detém isenção dessa forma de tributo, a quem por decreto universal deverá estar a salvo de tais condutas danosas, desde crianças a idosos ou todo aquele sem mobilidade ou possibilidade de defesa. Nesses casos a lei do homem não serve, para aquele que se aproveita da debilidade dos outros, um julgamento leal tornar-se-ia num crime para com a sociedade geral, só o abate, da mesma forma que é imputado sem reservas a qualquer outro animal doente, retribuiria com justiça a acção praticada. Tal decisão não deve ser despoletada pelo deteriorar duma sociedade, é simplesmente uma das directivas indispensáveis para tornar uma comunidade justa. 

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