quarta-feira, 6 de junho de 2012
Actos ilegitimos
Há hierarquias no respeito a ter pelo ser humano,
regras de conduta a ter em conta aquando da execução de determinado acto, seja
burla, seja roubo, seja estupro, agressão ou assassinato, todo o acto é tão
legitimo e pleno de razão por parte de quem o comete como condenável por quem sobre
ele decide ou passível de retaliação pelos que dele são vitimas, estes são os
termos em que vivemos, a que todos estamos sujeitos e com que nos guiamos.
Depois há os actos dirigidos a quem detém isenção dessa forma de tributo, a
quem por decreto universal deverá estar a salvo de tais condutas danosas, desde
crianças a idosos ou todo aquele sem mobilidade ou possibilidade de defesa.
Nesses casos a lei do homem não serve, para aquele que se aproveita da
debilidade dos outros, um julgamento leal tornar-se-ia num crime para com a
sociedade geral, só o abate, da mesma forma que é imputado sem reservas a
qualquer outro animal doente, retribuiria com justiça a acção praticada. Tal
decisão não deve ser despoletada pelo deteriorar duma sociedade, é simplesmente
uma das directivas indispensáveis para tornar uma comunidade justa.
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